Salão-parceiro: como funciona a Lei 13.352 na prática (com contas)

Como funciona a Lei do Salão-Parceiro (13.352/2016): cota-parte do salão e da profissional, exemplo de conta, cláusulas obrigatórias do contrato, homologação, sinais de vínculo de emprego e comparação com CLT e aluguel de cadeira.

Wellington Dalaqua28 out 2026 · 6 min
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Cabeleireira corta o cabelo de uma cliente no salão

Ionela Mat / Unsplash

Muitos salões trabalham com cabeleireira, manicure ou esteticista que não é CLT e recebe uma porcentagem do que atende, às vezes num combinado sem contrato. A Lei 13.352/2016, chamada de Lei do Salão-Parceiro, foi criada para dar segurança jurídica a esse modelo. Mas ela só protege quem segue as regras.

Este guia explica o que a lei exige, como calcular a cota-parte e o que separa uma parceria de um vínculo de emprego.

O que é o salão-parceiro

A Lei 13.352/2016 alterou a Lei 12.592/2012, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Ela criou duas figuras:

  • Salão-parceiro: o estabelecimento, que oferece estrutura, produtos, recepção e agenda.
  • Profissional-parceiro: a profissional que atende os clientes e recebe uma parte do valor de cada serviço.

Os dois são parceiros comerciais, não patrão e empregada. Em outubro de 2021, o STF julgou a lei constitucional (ADI 5625). A tese aprovada, porém, diz que o contrato de parceria é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego.

Como funciona o dinheiro: cota-parte

O cliente paga o serviço ao salão. O salão fica com a cota-parte do salão, que cobre aluguel, luz, água, produtos, recepção, sistema e lucro, e repassa a cota-parte da profissional.

Três pontos da lei que mudam o dia a dia:

  1. 1
    O salão recebe e repassaCabe a ele centralizar o pagamento e fazer o repasse à profissional.
  2. 2
    O salão retém e recolhe os tributos da profissionalsobre a parte dela, quando for o caso.
  3. 3
    Cada um paga imposto sobre a sua parteA cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão. Para salões no Simples Nacional, isso pode reduzir o faturamento tributável.

Exemplo de conta

Uma coloração custa R$ 280. O contrato define 40% para o salão e 60% para a profissional.

ItemValor
Valor pago pela clienteR$ 280,00
Cota-parte do salão (40%)R$ 112,00
Cota-parte da profissional (60%)R$ 168,00
Exemplo hipotético.

Se o salão fatura R$ 40 mil no mês com serviços e repassa R$ 24 mil às profissionais-parceiras, a receita própria do salão, que entra no cálculo do imposto, é de R$ 16 mil e não de R$ 40 mil. Confirme com seu contador como isso se aplica ao seu regime.

Produto caro: como fica

Em coloração, progressiva e mechas, o produto pode ficar com boa parte do valor. A lei não fixa porcentagem, então o contrato pode prever:

  • Porcentagem diferente por tipo de serviço: por exemplo, 50/50 em química e 40/60 em corte e escova.
  • Desconto do custo de produto antes da divisão: o valor do produto sai do total e a porcentagem incide sobre o restante.

Seja qual for a regra, ela precisa estar escrita no contrato. Mudar de cabeça mês a mês é o que gera briga e processo.

Veja como fazer essa conta em comissão de cabeleireira e manicure com desconto de produto.

O que precisa ter no contrato

A lei lista cláusulas obrigatórias. O contrato de parceria deve ter, no mínimo:

  • Percentual das cotas-parte do salão e da profissional, por serviço.
  • Obrigação do salão de reter e recolher os tributos da profissional.
  • Condições e periodicidade do pagamento da profissional (semanal, quinzenal, mensal).
  • Direitos da profissional sobre o uso de bens, espaço e materiais.
  • Possibilidade de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio mínimo de 30 dias.
  • Responsabilidades de cada parte com manutenção, higiene dos materiais e equipamentos, condições de funcionamento e bom atendimento.
  • Obrigação da profissional de manter a regularidade da sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Além disso:

  • A profissional precisa estar formalizada, normalmente como MEI. Ela pode ser pequena empresária, microempresária ou MEI.
  • O contrato deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

Quando a parceria vira vínculo de emprego

A lei diz que, se o contrato não for formalizado ou se a profissional exercer funções diferentes das previstas, a relação passa a ser de emprego. Na prática, os sinais de risco são:

  • Horário imposto, com controle de ponto e falta descontada.
  • Exclusividade forçada, quando ela não pode atender em outro lugar.
  • Funções fora do contrato, como cuidar da recepção, limpar o salão ou fechar o caixa.
  • Valor fixo mensal em vez de porcentagem sobre o atendimento.
  • Contrato sem homologação ou profissional sem CNPJ.

Uma parceria saudável é aquela em que a profissional organiza a própria agenda dentro do horário de funcionamento, recebe sobre o que atende e pode encerrar a parceria com aviso.

Salão-parceiro, CLT ou aluguel de cadeira?

Salão-parceiroCLTAluguel de cadeira
Como a profissional ganha% de cada serviçoSalário + comissãoFica com 100% e paga aluguel fixo
Quem recebe da clienteSalãoSalãoProfissional
Encargos trabalhistasNãoSimNão
Base do imposto do salãoSó a cota-parte do salãoTodo o faturamentoValor do aluguel
FormalizaçãoContrato homologado + MEICarteira assinadaContrato de locação
Risco principalVirar vínculo se tiver subordinaçãoCusto fixo altoSalão perde controle da agenda e da cliente

Para muitos salões com equipe, a parceria é o modelo que equilibra custo e controle, desde que o contrato exista e seja seguido. Para comparar com a realidade da barbearia, veja aluguel de cadeira ou comissão.

Como organizar a parceria no dia a dia

O contrato resolve a parte jurídica. O que gera atrito é a rotina: quanto cada uma atendeu, quanto de produto saiu e quanto falta receber. O mínimo que funciona:

  1. 1
    Cada atendimento registrado na hora, com profissional, serviço e valor.
  2. 2
    Regra de porcentagem cadastrada por serviço, para o cálculo sair igual todo mês.
  3. 3
    Extrato do período para cada profissional, com atendimentos, descontos e valor a repassar.
  4. 4
    Repasse na data do contrato, sem atrasar.

No atendepramim, cada profissional tem a própria agenda. A comissão é configurada por serviço e por produto e calculada a cada atendimento, vale e adiantamento são descontados sozinhos, e cada profissional vê só a própria comissão no celular.

Parceria boa é parceria escrita

A Lei do Salão-Parceiro é uma vantagem para o salão: menos encargos, imposto sobre a parte certa e profissionais que se sentem donas da própria agenda. Mas ela só protege quem tem contrato homologado, profissional formalizada e porcentagem clara. Comece pelo contrato, padronize o cálculo e feche o mês com extrato.

Fontes

Perguntas frequentes

Precisa estar formalizada. O mais comum é o MEI, mas ela também pode ser microempresa ou pequena empresa.

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